Nova Lei do Inquilinato já está valendo
Ontem, segunda-feira (25), entrou em vigor a popularmente chamada lei do inquilinato, com alterações nas regras de relação entre locador e locatário no setor de imóveis. Mudanças que vão desde uma maior liberdade do fiador para sair do contrato, até prazo menor para que ordens de despejo dadas pela Justiça sejam executadas pelo não pagamento do aluguel.
A lei anterior não foi revogada. O que ocorreu foram alterações em artigos. É o que afirma o delegado do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci) em Brusque, César Moresco. “As mudanças mais significativas dizem respeito às ações de despejo por falta de pagamento, na qual o inquilino poderá efetivar o pagamento do débito no prazo de 15 dias para evitar isso”, explica o corretor de imóveis.
As ações de despejo tendem a ser simplificadas. Pelas regras anteriores, o tempo transcorrido do momento em que o locador requeria judicialmente a retomada do imóvel, até que o mesmo fosse desocupado, chegava a até 14 meses. Especialistas acreditam que esse mesmo período vá cair para algo em torno de quatro meses.
Segundo o delegado do Creci, as novas regras valem também para os contratos anteriores. Ou seja, que tenham sido firmados antes da nova lei entrar em vigor. “As alterações introduzidas já estão em vigor. Elas são aplicadas a todos os contratos em vigor. Inclusive aos que já estavam locados anteriormente”, destaca.

